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LEGISLAÇÃO
Portaria 671 do M.T.E

Conforme Portaria 671 do Ministério do Trabalho e Previdência, está regulamentada a marcação de ponto via smartphone. 

Subseção I - Do controle de jornada eletrônico

Art. 75. No caso de opção de anotação do horário de trabalho em registro eletrônico, é obrigatório o uso de um dos seguintes tipos de sistema de registro eletrônico de ponto:

III - sistema de registro eletrônico de ponto via programa: composto pelo registrador eletrônico de ponto via programa - REP-P, pelos coletores de marcações, pelo armazenamento de registro de ponto e pelo Programa de Tratamento de Registro de Ponto. Veja os principais destaques da portaria aqui.

Portaria 595 do INMETRO

Submete os Relógios de Ponto à avaliação de qualidade. Avalia o cumprimento das exigências feitas pela Portaria 1.510 do M.T.E.

A Portaria entrou em vigor no dia 9 de Dezembro de 2013.

Cadastro do REP

O obrigatoriedade do cadastro do sistema e relógio de ponto no CAREP, antigo site do ministério do trabalho foi descontinuado a partir de 10/02/22. Mais detalhes aqui.

Portaria 1.510 do M.T.E

É uma determinação do Ministério do Trabalho substituida pela portaria 671.

Portaria 373 do M.T.E

Permite a utilização de sistemas alternativos de marcação de ponto em substituição ao REP e a Portaria 1.510. Foi substituida pela portaria 671. *Depende de acordos com o sindicato 

Outros Arquivos

Instrução Normativa M.T.E

(clique aqui para baixar PDF).

Ao empregador - Dúvidas Frequentes

(clique aqui para baixar este conteúdo em PDF)

Sobre o REP - Dúvidas Frequentes

(clique aqui para baixar este conteúdo em PDF)

Portaria 1.510

(clique aqui para baixar a portaria em PDF).

Portaria 595 INMETRO

(clique aqui para baixar a portaria em PDF).

Portaria 373 do M.T.E

(clique aqui para baixar a portaria em PDF).

Lista de Equipamentos Homologados - MTE

(acesse aqui) arquivo de texto

CLT - Consolidação das Leis do Trabalho

(clique aqui para baixar PDF).

Multas por irregularidades

(informações da  ABREP) arquivo de texto

Funcionamento:

Segunda à Sexta

08:00 às 11:00h

12:00 às 18:00h

*Horário de Brasília.

Endereço:

Av. Ernani do Amaral Peixoto, 334, Sala 1003, Centro, Niterói - RJ

CEP: 24.020-076

CNPJ:

23.512.568/0001-97

I.E:

11.345.09-3

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