
LEGISLAÇÃO
Portaria 671 do M.T.E
Conforme Portaria 671 do Ministério do Trabalho e Previdência, está regulamentada a marcação de ponto via smartphone.
Subseção I - Do controle de jornada eletrônico
Art. 75. No caso de opção de anotação do horário de trabalho em registro eletrônico, é obrigatório o uso de um dos seguintes tipos de sistema de registro eletrônico de ponto:
III - sistema de registro eletrônico de ponto via programa: composto pelo registrador eletrônico de ponto via programa - REP-P, pelos coletores de marcações, pelo armazenamento de registro de ponto e pelo Programa de Tratamento de Registro de Ponto. Veja os principais destaques da portaria aqui.
Portaria 595 do INMETRO
Submete os Relógios de Ponto à avaliação de qualidade. Avalia o cumprimento das exigências feitas pela Portaria 1.510 do M.T.E.
A Portaria entrou em vigor no dia 9 de Dezembro de 2013.
Cadastro do REP
O obrigatoriedade do cadastro do sistema e relógio de ponto no CAREP, antigo site do ministério do trabalho foi descontinuado a partir de 10/02/22. Mais detalhes aqui.
Portaria 1.510 do M.T.E
É uma determinação do Ministério do Trabalho substituida pela portaria 671.
Portaria 373 do M.T.E
Permite a utilização de sistemas alternativos de marcação de ponto em substituição ao REP e a Portaria 1.510. Foi substituida pela portaria 671. *Depende de acordos com o sindicato
Outros Arquivos
Instrução Normativa M.T.E
(clique aqui para baixar PDF).
Ao empregador - Dúvidas Frequentes
(clique aqui para baixar este conteúdo em PDF)
Sobre o REP - Dúvidas Frequentes
(clique aqui para baixar este conteúdo em PDF)
Portaria 1.510
(clique aqui para baixar a portaria em PDF).
Portaria 595 INMETRO
Portaria 373 do M.T.E
(clique aqui para baixar a portaria em PDF).
Lista de Equipamentos Homologados - MTE
(acesse aqui) arquivo de texto
CLT - Consolidação das Leis do Trabalho
(clique aqui para baixar PDF).
Multas por irregularidades